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Errata MPGO

  • concursosmpraiz
  • 16 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

Errata 1:


Pessoal, tenho que corrigir uma informação do gabarito. No que se refere à alternativa A, da questão 6, esta se encontra correta. Apesar disso o gabarito apontou como incorreta, mesmo que ao ler a explicação seja possível concluir pela não revogação do art. 322, houve um erro por parte deste colega. Peço desculpas, mas parece que temos que anular essa questão!! Mil desculpas pelo lapso!!



Errata 2:


Colegas, tivemos um problema de transcrição na questão 26. A assertiva deveria ter constado da seguinte maneira:


A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observado o mesmo procedimento.


Infelizmente, por um lapso, este que vos escreve omitiu a expressão “permitida a”. Sem tal informação a alternativa ficou ininteligível. Era para essa alternativa ser considerada incorreta.



Errata 3:


Sobre a questão 7, temos duas alternativas corretas: assertiva "A" e "D". Outra questão que teremos que considerar anulada. Aprendemos a lição: próxima vez faremos uma revisão mais rigorosa!




Abraços e bons estudos!

 
 
 

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