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Direito de Não Nascer

  • concursosmpraiz
  • 21 de ago. de 2019
  • 3 min de leitura

Olá, Pessoal!


Hoje iremos abordar um assunto “diferente”. É um daqueles assuntos que quando o examinador cobra em alguma prova, no dia seguinte, todo mundo estará pesquisando, bem como vários professores estarão explicando em vídeos, textos e tweets.


Enfim, chega de enrolação.


Você já ouviu falar em direito de não nascer?


Trata-se de uma questão bem polêmica que surgiu na França, por volta da década de 90.


Vamos ao caso concreto.


Em 1982, um médico constatou que Josette Perruche, bem como sua filha, estavam com rubéola. O problema se deu quando, na ocasião dos exames, verificou-se que Josette estava grávida. Ocorre que ela declarou que não gostaria de manter a gravidez caso o feto tivesse sido infectado pelo vírus da rubéola (o que é permitido na França). Contudo, os médicos garantiram que o bebê encontrava-se bem e que não teria sido infectado.


Em 1983, Nicolas Perruche veio à luz. Todavia, apresentou graves problemas de saúde, em virtude de ter sido infectado pela rubéola, durante a gestação. Dentre tais problemas, foram diagnosticados graves distúrbios neurológicos, surdez, síndrome de Gregg, doenças cardíacas e retinopatia.


Diante deste quadro, Nicolas, representado pelos seus pais, ajuizou uma ação indenizatória em face do médico e do laboratório, que falharam em proporcionar um diagnóstico preciso.

O que chamou atenção ao caso foi o fundamento do pedido indenizatório, que foi o sofrimento decorrente do nascimento indesejado e a violação do direito de não nascer.


A Corte de Cassação da França reconheceu o direito de Nicolas. Entretanto, tal sentença sofreu um verdadeiro efeito “backlash” (reação política e social contra uma decisão judicial). Como consequência, o parlamento francês editou a lei “anti-Perruche”, que impossibilitou a indenização por nascimento indesejado.


Perceba que o tema é deveras polêmico. Poderíamos discutir se a sociedade pode forçar alguém a viver em condições precárias de saúde, se alguém tem o poder de decidir sobre o nascimento de outrem, se o nascituro teria direitos amplos da personalidade, além de argumentos religiosos, bioéticos, etc.


Tal tema pode ser abordado, inclusive na seara penal. Porém, neste caso, a resposta é um pouco menos complexa, já que o aborto eugênico não é autorizado no Brasil. Lembrando que o aborto de feto anencéfalo não se enquadra na classificação de aborto eugenésico, pois considera-se que o feto é natimorto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.


O direito de não nascer, no campo do cível, envolve a situação jurídica do nascituro, direitos da personalidade e responsabilidade civil. Todavia, pela natureza deste texto, não iremos aprofundar nestes temas.


Enfim, no Direito brasileiro, o direito de não nascer não pode ser reconhecido, considerando-se a atual legislação, tendo em vista a proteção que se dá ao nascituro. Contudo, isso não exclui a responsabilidade civil de um diagnóstico errôneo, que impossibilitaria uma melhora nas condições de vida da criança. Inclusive, neste caso, é possível a aplicação da Teoria da Perda de uma Chance. Porém, isso é um assunto para outra oportunidade.


O objetivo desse texto não é aprofundar nas complexas questões que envolvem o tema, pois isso levaria tempo e muitas, mas muitas, páginas. Espero que encarem esse texto como uma boia de salvação. Caso o assunto seja abordado em alguma prova, você já tem substrato suficiente para contextualizá-lo com a questão indagada pelo examinador.


Espero que tenham gostado e


Um grande abraço.


Leoni Carvalho Neto



Fontes:


CAMARGO, Caroline Leite de. O direito de não nascer e a sua aplicação no direito brasileiro. Disponível em: <https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/147934839/o-direito-de-nao-nascer-e-a-sua-aplicacao-no-direito-brasileiro> Acesso em 20/08/2019.


SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2018.


WUNSCH, Guilherme. O direito de não nascer e as fronteiras entre os conceitos de vida no caso Nicolas Perruche. Disponível em: <https://emporiododireito.com.br/leitura/o-direito-de-nao-nascer-e-as-fronteiras-entre-os-conceitos-de-pessoa-e-vida-no-caso-nicolas-perruche-1508703545>. Acesso em 20/08/2019.

 
 
 

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